direito
URGENTE
“O NASCITURO” de MARIA DO CARMO BRAGA DA SILVA, brasileira, solteira, cabeleireira, portadora do RG nº 13454074-32 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 016.893.785-90, residente e domiciliada na Rua da Matriz, nº 228, bairro Baianão (referência: Salão de Beleza Sedutora Boutique), nesta cidade de Porto Seguro-BA, CEP 45.810-000, telefone para contato (73) 3288-5111/9170-7454, representada processualmente pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Defensora Pública que esta subscreve, constituída na forma da LC Estadual nº 26/06, pugnando desde já pelo cumprimento de suas prerrogativas institucionais de prazo em dobro e intimação pessoal, devendo ser intimada na Rua Pero Vaz de Caminha, n°178, praça ACM, Sede da Defensoria Pública, vêm a presença de Vossa Excelência, com fundamento no disposto na Lei 11.804, de 05 de novembro de 2008, e dispositivos da Lei 5.478/68, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS em face de JOSEILDO JOSÉ DE LIMA, brasileiro, solteiro, arrumador de Loja, portador do RG nº 2443498 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 042.800.364-89, local de trabalho na Rua João Carlos, n°616, bairro Baianão, nesta cidade de Porto Seguro-BA, CEP 45.810-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. Dos Fatos
A genitora do nascituro, Sra. Maria do Carmo Braga da Silva, e o Réu Joseildo José de Lima mantiveram breve relacionamento do qual adveio a gestação daquela.
A Sra. Maria do Carmo está grávida com 05 (cinco) meses, conforme exame de ultrassom obstétrico em anexo.
Após a separação de fato, que ocorreu há pouco mais de 01 (um) mês, o Réu não prestou qualquer espécie de ajuda a Sra. Maria do Carmo, razão pela qual ela procurou a Defensoria Pública e foi marcada tentativa de acordo, que não logrou êxito, vez que o Réu só se propôs a pagar a quantia insuficiente