direito
Entrou em vigor dois anos após a Independência do Brasil, tendo por modelo as monarquias liberais europeias, em particular a França da Restauração. Seu efeito mais marcante foi o estabelecimento de um quarto poder, o moderador, acima do Executivo, Legislativo e Judiciário: "O poder moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao Imperador [...] para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais poderes políticos". Embora tenha tratado o catolicismo como a religião oficial do país, previu liberdade de "culto doméstico" para todas as crenças. Para uma sociedade escravista e pouco dinâmica, discriminou textualmente os 'libertos' (escravos alforriados) e só concedeu direito de votar e ser votado aos mais ricos.
Constituição de 1891
De espírito republicano, e influenciada pelo positivismo, a Constituição de 1891 não fez menção a Deus em seu preâmbulo. Aboliu a pena de morte, estabeleceu o federalismo, ampliou o direito a voto (já o direito de ser votado continuou reservado à elite agrária) e instituiu o mandato de quatro anos para presidente da República. Foi a primeira Carta do país a gravar a fórmula: "Todos são iguais perante a lei". Suas principais fontes de inspiração são a Constituição americana e, para o modelo de federalismo, a argentina.
Constituição de 1934
Em julho de 1932, São Paulo se insurgiu contra o governo provisório de Getúlio Vargas, instalado um ano e nove meses antes, para exigir o retorno da ordem constitucional. A 'Revolução Constitucionalista' (para os paulistas) ou 'Contrarrevolução' (para os getulistas) foi esmagada, mas Vargas, até então hesitante, acabaria cedendo às pressões para a convocar no ano seguinte uma nova Assembleia Constituinte. O texto foi influenciado pela Constituição alemã da República de Weimar. Estabeleceu o voto universal e secreto, o salário mínimo e a jornada de oito horas e, pela primeira vez, assegurou às