DIREITO
APELANTE, devidamente qualificados nos autos nº XXXXXXXXXX da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS que lhes move APELADO, vem, perante Vossa Excelência, por seu procurador infrafirmado, interpor a presente APELAÇÃO, com fulcro no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo se digne em receber as inclusas razões e, cumpridas as formalidades legais, encaminhar os presentes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O Apelante informa ser beneficiário da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei 1060/50 alterada pela Lei 7510/86, razão pela qual ausente o recolhimento das custas e do preparo.
Nestes termos, pede deferimento.
DATA:
ADVOGADO
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
APELANTE(S):
APELADO(S):
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
AUTOS Nº
ORIGEM: VARA CÍVEL DA COMARCA DE
Eméritos Julgadores:
A sentença prolatada pelo MM. Juiz a quo laborou em vários equívocos, razão pela qual merece ser integralmente reformada, como se demonstrará a seguir:
1. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
2. PRELIMINARMENTE
A sentença monocrática foi no seguinte sentido:
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, com fundamento no artigo 269, I, do CPC.
Fixa-se a condenação por dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a contar da data desta decisão, e juros de mora a partir da citação.”
Contudo, tal sentença monocrática não merece prosperar no que diz respeito a fixação da indenização por danos morais, uma vez que destoa do entendimento Jurisprudencial dos Tribunais Superiores.
3.