Direito
Proc. nº 021/2.10.0012756-6
JOÃO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, com a respeitável sentença condenatória, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
Termos em que, Pede deferimento,
Passo fundo, 24 de novembro de 2013.
Advogado OAB/RS
Razões der Apelação
Apelante: João da Silva
Apelado: Ministério Público
Proc. nº 021/2.10.0012756-6
Egrégio Tribunal de Justiça,
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da 133ª Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ, a respeitável sentença penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
Segundo denúncia em 20 de dezembro de 2010, o apelante possuía , portava, sem transportava, sem autorização legal ou regulamentar, espingarda marca Boito, modelo A-680, calibre 20, com remuneração de sério removido e além de quatro cartuchos, calibre 20 de uso proibido.
Encontrava-se na localidade de Santo Antônio dos Grigolos, interior, em Mato Castelhano, RS, quanto o policial militar após efetuar o registro da ocorrência de nº 13290/10, foi chamado por Mario da Silveira, irmão do denunciado, o qual informou que encontrou a referida arma de fogo e a munição em um mato ao lado de sua casa, após a briga entre o acusado e sua companheira.
A arma fora colocada naquele local pelo denunciado, e a ele pertencia. Ainda o denunciado havia confessado o crime.
Por essa razão, o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor, com fulcro no artigo 16, inciso IV da Lei Federal nº 10.826/03.
Encerrada a instrução, o Meritíssimo Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca da Passo Fundo/RS condenou o apelante à pena definitiva de