DIREITO
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de , , pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas:
PRELIMINARMENTE
Em sede de preliminar, requer o autor o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1060/50, alterada pela Lei 7510/86, por não poder arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento, o que se infere da própria natureza da ação.
DOS FATOS
O ora Réu, bem como o Autor em meados do mês de maio do ano de 2011 retificaram o acordo firmado entre os genitores, em audiência datada de 29/08/2002, nos autos de Alimentos nº 1576/2001, em que determinava que a guarda do Autor ficasse com seu genitor, restando assim, ao genitor prover o sustento e a mantença com relação a vestuário, remédios e educação.
Decorridos anos de convivência, ao final do ano de 2011 o Autor voltou a residir com sua genitora em Medianeira/PR, desistindo dos cuidados e proventos advindos de seu genitor.
Posteriormente, o Autor tendo terminado seus estudos a nível médio, passou a residir em Foz do Iguaçu/PR (contrato de aluguel em anexo), no intuito de cursar graduação nesta cidade, tendo obtido sucesso no exame vestibular, iniciou sua graduação no curso de Fisioterapia, em janeiro do ano corrente.
Por razões alheias a sua vontade não possui atividade lavorativa certa e determinada, realizando esporadicamente pequenos serviços, popularmente chamados de “bicos”, bem como, esta acometido de problemas de saúde, na lombar e no joelho direito que o impedem de realizar serviços pesados, conforme verifica-se dos exames e laudos médicos, ora anexados.
Atualmente, encontra-se regularmente matriculado no 1º (primeiro) período do curso de Fisioterapia, na Faculdade Anglo-Americano, no turno noturno, no entanto, está em débito com a faculdade, por estar desempregado, prestes a abandonar seu curso se tal