direito
EMPRESÁRIAS
Woille Aguiar Barbosa1
1. RESUMO
O ser humano é um animal social e sempre que este encontrava alguma tarefa superior às suas forças individuais, buscava reunir recursos com seus semelhantes, em busca de um objetivo comum.
Com base neste conceito, foi que surgiram as primeiras reuniões de hominídeos, já nos primórdios das civilizações, sempre com a perspectiva de superar as limitações pessoais, dando início às formas rudimentares de sociedades, que inclusive moldaram o desenvolvimento da própria humanidade.
O presente estudo tem por escopo possibilitar uma análise geral da atual situação das sociedades empresárias, vislumbrando suas principais espécies e distinguindo-as umas das outras, apontando as características que permitam estudálas e identificar quais, na conjuntura que se nos apresentam, se destacam como as mais relevantes para nossa sociedade.
2. PALAVRAS CHAVES: sociedade empresária, responsabilidade limitada, cotas, ações
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Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal de Uberlândia e professor-titular da cadeira de Direito Empresarial da Universidade Presidente Antônio Carlos
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3. INTRODUÇÃO
Antes de adentrar no mérito propriamente dito das espécies de sociedade empresarial, mister se faz uma breve análise de alguns elementos que serão freqüentemente analisados.
Dentre as abordagens que precisam ser levantadas, temos a questão da identificação pela qual o empresário, no caso, as sociedades empresárias, serão reconhecidas no meio empresarial.
Trata-se do nome empresarial, que é a forma de se distinguir a figura do empresário, seja ele constituído na forma de empresário individual, ou ainda de sociedade empresária, quando então irá indicar inclusive sua espécie, além de outros elementos, tais como a responsabilidade dos sócios que a integram.
4. DO NOME EMPRESARIAL
O nome empresarial possui proteção constitucional, encampada em seu