direito
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Rogério José Martins da Silva, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado (doc. 01 – procuração anexa) que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar/oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Rogério José Martins da Silva foi denunciado pela suposta pratica de Homicídio qualificado, disposto no art. 121, parágrafo 2º, inciso I e III do Código Penal, contra Adílson Luiz Rocha Macedo, vugo “Mosquitinho”
Consta na denuncia que no dia 26 de abril de 2007, por volta das 19h00m, na Rua Manoel José de Campos, Construmat, nesta Comarca, Adílson Luiz Rocha Macedo entrou na residencia do Senhor Rogério José Martins da Silva, com objetivo de roubá-lo pela terceira vez. O mesmo já havia realizado outros furtos junto com seu comparsa, onde subtraíram roupas, tênis e alimentos.
No presente dia, ao escutar barulhos em seu imóvel, Rogério foi verificar o que estava ocorrendo, e deparou-se com “Mosquitinho” e seu comparsa vugo “Bado” entrando em sua residencia. Rogério e Adílson entraram em luta corporal, mosquitinho por sua vez pegou um pau para agredir Rogério e este defendeu-se do perigo iminente.
O reu afirma que no momento que mosquitinho entrou em sua residencia estava escuro que viu onde acertou as pauladas, lembra que acertou tres pauladas nas costas do indivíduo, que sua reação foi defender-se e não agiu dolosamente diante das circunstâncias.
II – DOS DIREITOS
Diante dos fatos narrados, não resta duvidas que Rogério agiu em Legitima defesa, nos termos do art.25 do Código penal
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Assim