Direito
GRADUAÇÃO: BACHAREL EM DIREITO
RESUMO DOS CAPÍTULOS 16 a 20 DO LIVRO:
CAPÍTULO
“TEORIA GERAL DO PROCESSO”- ADA PELLEGRINI
PROCESSO”
30ª EDIÇÃO
ELVES CLAITON GUIMARÃES RODRIGUES
Professora: Gizelle Campos
TAGUATINGA
SETEMBRO / 2014
PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Exercendo a função jurisdicional; sendo regido pelo Princípio da Inafastabilidade do Juiz resolvendo o conflito com base no ordenamento jurídico. “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (Art. 2º, CF).
O Poder Judiciário é uno e indivisível, atua no âmbito Nacional, por meio de diversos órgãos sendo eles Federais ou Estaduais previstos no artigo 92 da Constituição Federal.Sendo eles: STF –
Supremo Tribunal Federal; CNJ – Conselho Nacional de Justiça; STJ – Superior Tribunal de Justiça;
TRF – Tribunal Regional Federal e os Juizes Federais; Tribunais e Justiça do Trabalho; Tribunais e
Juizes Eleitorais; Tribunais e Juizes Militares; Tribunais e Juizes dos estados e Distrito Federal e
Territórios.
Os Juizados Especiais, fazem parte do poder Judiciário, cada um vinculados às suas justiças. Se for
Federal faz parte da Justiça Federal. Se for Juizado Estadual faz parte da Justiça dos Estados.
A INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO E SUAS GARANTIAS
O Poder Judiciário é o guardião das liberdades e direitos individuais através de sua imparcialidade e sua independência, para se garantir a justiça. Ao Poder Judiciário a Constituição garante a autonomia administrativa e financeira (prerrogativa do autogoverno), além do poder Jurisdicional.
Aos Magistrado é garantido a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimento, protegendo-os contra si mesmos e garantindo consequentemente às partes seu desempenho imparcial. (art. 95, CF/88)
O juiz tem que estar vinculado tão somente à lei, sendo,