direito
HELENA, já qualificada nos autos da ação criminal em epígrafe, por meio do seu advogado signatário (documento 1), vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 581 do, IV Código de Processo Penal, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, apresentando, desde já, suas razões.
Requer, uma vez recebido e retratado esse recurso, o encaminhamento a Superior Instância para julgamento.
Nestes termos, pede deferimento. Local, data xxx.
Advogado
OAB/RS XXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXX
COLENDA CAMÂRA CRIMINAL
EMINENTES JULGADORES
PROCESSO: XXX
RECORRENTE: HELENA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
OBJETO: RAZÕES DE APELAÇÃO
I - DOS FATOS
Consta nos autos que em 17 de junho de 2010, foi vista boiando em um pequeno córrego uma criança recém-nascida, que ao ser resgatada constatou-se que esta encontrava-se morta. A recorrente do presente pleito, Helena, mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego, alegou ainda que sua filha havia sido seqüestrada por pessoa desconhecida.
No decorrer do inquérito policial as testemunhas afirmaram que Helena apresentava quadro de profunda depressão no momento e também após o parto, não obstante, o resultado do exame médico pericial constatou que a recorrente, estava sob influência de estado puerperal.
Dada a pequena quantidade de provas que pudessem comprovar a autoria do crime, a autoridade policial solicitou ao juízo competente que fosse permitida a interceptação da linha telefônica móvel usado pela recorrente, ato este devidamente deferido pelo juízo competente.
Decretada a interceptação telefônica, foi possível comprovar que a recorrente efetivamente cometera o fato descrito, ao comentar com uma terceira pessoa de nome Lia, quando mencionou que havia atirado a criança no córrego em medida desesperada, mas que já