Direito

402 palavras 2 páginas
Roma

O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis (em português Corpo de Direito Civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I.

DO QUE TRATA
O Corpus Juris Civilis (Corpo de Lei Civil) é uma obra fundamental da jurisprudência, publicada por ordem do imperador bizantino Justiniano I. O livro é composto por 4 partes: o Código de Justiniano, que continha toda a legislação romana revisada desde século 2; o Digesto ou Pandectas, composto pela jurisprudência romana; Institutos, os princípios fundamentais do direito; e as Novelas ou Autênticas, com leis formuladas por Justiniano.
QUEM ESCREVEU
Justiniano (482-565) foi imperador romano do Oriente de 527 até sua morte. Assim que assumiu o poder, ordenou a compilação de leis que compõem o Corpus Juris Civilis.
POR QUE MUDOU A HUMANIDADE
Porque organizou as leis que já existiam e formulou novas, que se tornaram a base do Direito Civil moderno. Além de representar uma revolução jurídica, é também um documento importante sobre a vida no Império Romano.

O Digesto , conhecido igualmente pelo nome grego Pandectas, é uma compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos. É obra mais completa que o Código tem e ofereceu maiores dificuldades em sua elaboração. Digesto vem do latim digerere - pôr em ordem.O Digesto diferenciava-se do Código por não ter havido anteriormente trabalho do mesmo gênero. A massa da jurisprudência era enorme, freqüentemente difícil de ser encontrada. Havia muitos autores, com pontos de vista diversos, por vezes antagônicos. A tarefa parecia ciclópica, e era temerário juntar todo esse amálgama de opiniões num trabalho homogêneo. Para o término desse projeto grandioso, previu Justiniano prazo mínimo de dez anos. No entanto, sob a presidência de Triboniano, a comissão de 16 membros, depois de compulsar quase dois mil livros (com três milhões de linhas), extratando 39 jurisconsultos, concluiu o trabalho em apenas três

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