Direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA CURITIBA-PR
Processo nº
Apelante: Leonardo
Apelado: Gustavo
Apelante Leonardo, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº, inscrito no CPF/MF nº, profissão, Endereço Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP.
Apelado Gustavo, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº, inscrito no CPF/MF nº, profissão, Endereço Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP.
O apelante acima qualificado, por seu procurador signatário, NOME DO ADVOGADO, OAB nº, com endereço profissional na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, interpor o presente recurso de APELAÇÃO, no prazo legal (arts. 508 e 513/CPC), eis que data venia não concorda com os temos da R. Decisão de fls.
Requer seu envio para a egrégia instância superior, para o que, solicita que Vossa Excelência o receba e determine o seu processamento, tudo segundo a exposição e as razões que adiante seguem, para apreciação devida.
Diante das disposições do Art. 520 CPC requer seja recebida no seu efeito devolutivo e suspensivo.
Para tanto, faz juntar o comprovante de efetivação do preparo. (Art. 511 CPC)
Requer a intimação do Apelado, acima qualificado, com a finalidade que de, querendo, responda ao presente recurso.
Termos em que,
Pede deferimento.
Curitiba-PR, 27 de agosto de 2014.
Advogado OAB nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Leonardo
Apelado: Gustavo
RAZÕES DO APELANTE: Leonardo
Eminentes Julgadores,
Preclaro Relator a R. Sentença recorrida deve ser ANULADA eis que extra petita.
Entendendo diversamente seja a mesma reformada no sentido explicitado nos “pedidos”.
BREVE HISTÓRICO
Gustavo ajuizou, em face de seu vizinho Leonardo, ação com pedido de indenização por dano material suportado em razão de ter sido atacado pelo cão de propriedade do vizinho. Segundo relato do autor, o