Direito
REFORMA UNIVERSITÁRIA DE 1968
Segundo Maria das Graças Ribeiro, estudiosa brasileira.
1. “Cabe considerar que foi em julho de 1968, em meio à crescente mobilização estudantil, que tinha como um dos seus motores principais o problema dos chamados excedentes, que o governo resolveu nomear, pelo decreto n. 62.937, um Grupo de Trabalho (GT) para [...] estudar a reforma da universidade brasileira, visando à sua eficiência, modernização, flexibilidade administrativa e formação de recursos humanos de alto nível para o desenvolvimento do País. / Assim, não surpreende que o Relatório do Grupo de Trabalho, do qual resultou a lei n. 5.540, a lei da reforma universitária, fosse perpassado pelas idéias de racionalidade, eficiência e produtividade” (26); 2. Excedentes
Vestibular, Lei n. 5.540, GT
“De todo modo, o fluxo crescente de candidatos que procurava o ensino superior era uma das preocupações que orientava o trabalho daquele grupo. Entendendo que a universidade deveria conciliar o ‘ensino de massas’ com a missão de contribuir para a manutenção da alta cultura ou conciliar a preparação da grande massa de estudantes para a vida profissional com a criação de novos conhecimentos, o GT propunha [...] uma espécie de diversificação vertical com o escalonamento de estudos, que vão desde o ciclo básico às carreiras curtas e longas dentro da graduação até o plano superior da pós-graduação” (26-7); 3. Excedentes
Vestibular, Lei n. 5.540, GT
“Na verdade, parece haver duas vertentes para explicar a opção pelo modelo único de instituição na reforma universitária de 1968: de um lado, a idéia de que a universidade constituía um elemento impulsionador do desenvolvimento do país pelo fortalecimento de sua produção científica e tecnológica; de outro lado, a exigência de expandir e modernizar efetivamente o ensino superior sem a elevação de seus custos. Comecemos por esse aspecto. / Vale notar que, no período entre