Direito

3619 palavras 15 páginas
INTRODUÇÃO
O fenômeno jurídico em sua formação histórica possui uma grande influência dos fatores religiosos e familiar. Não havia diferenças entre esses três fatores, na época primitiva, nas antigas culturas orientais, na civilização grega, romana e medieval. Tão somente a partir do século XIX verifica-se uma grande preocupação para definir cada uma destas ciências.
Na própria origem histórica do Direito, está a norma indiferenciada, de cunho moral, religioso e familiar. Nas sociedades contemporâneas, apesar de sua secularização, não faltam exemplos da influência permanente de tais fatores na vida do direito. E que o Direito para que se faça valer com legítimo, precisa realizar o mínimo ético para que seja aceito pelo povo, ou seja, precisa absorver parte desta cultura pra que seja conhecido como legitimo e seja aceito pela sociedade.
Estes fatores sociais por muito tempo dominaram e se confundiram com o próprio ordenamento jurídico, como bem observamos na antiga Roma, em que o Direito era ditado pela própria família patriarcal ou ainda no período medieval onde a igreja ergueu um grande império e tornou-se uma maquina de fabricar e executar normas. A religião, na formação de sua doutrina, estipula valores e princípios a serem seguidos pelo homem para serem obedecidos durante a vida. Valores esses que induzem seus fiéis a determinadas condutas sociais e proibições para que o objetivo final, que é o bem, seja atingido. Só com a evolução da própria humanidade, onde a visão teocêntrica perdeu força e transformou-se em antropocêntrica, agora com caracterizado pelo homem poder sim determinar o seu próprio meio é que desenvolveram teorias de cunho mais científico positivista como exemplo A Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, em que separam parcialmente este caráter moral, adquirido na idade media, da ciência jurídica.
Atualmente a única convicção que persiste sobre a diferença principal entre o direito, religião e família é o poder de coercibilidade, é ação de

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