direito
ANTÔNIO PEDRO (sobrenome), brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade (RG nº...) edo CPF (nº...), residente e domiciliado na cidade de Daluz, na rua (nome da rua) nº (nº da casa), CEP (nº do CEP), por seu advogado (doc. 1), infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. propor
AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM
PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de
ARLINDO (sobrenome), brasileiro, solteiro, dono de rede de hotelaria, portador do RG (nº do RG) e do CPF (nºdo CPF), residente e domiciliado na cidade de Italquise, na rua (nome da rua) nº (nº da casa), CEP (nº do CEP), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Antônio Pedro foicasado com Lourdes por mais de 4(quatro) décadas, tendo tido com a mesma somente um filho, Arlindo.
Com o falecimento da esposa 1 (um) ano atrás, em razão de grande tristeza, o Requerente deixou detrabalhar.
Já com 72 (setenta e dois) anos, tendo em vista a idade avançada de Antônio Pedro e o fato de não receber aposentadoria, o Requerente começou a passar por dificuldades financeiras,sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes.
DO DIREITO
Observando o disposto no art. 229 da Constituição Federal, tendo em vista que o Requerido é o único filho do Requerente, conforme comprovaa certidão de nascimento (doc. 2), e Antônio Pedro é considerado idoso, art. 1º da Lei 10.741/03, Arlindo têm o dever de ajudar e amparar o pai na velhice.
Art. 229, CF. Os pais têm o dever deassistir,criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.Art. 1º, Lei 10.741. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado aregular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. |
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, em seus artigos 11 e 12 diz que os alimentos serão...