direito
CONTRATANTE:________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________, neste ato doravante.
CONTRATADA: JANAINA RESENDE NUNES, brasileira, advogada, inscrita na OAB/PR 49.012 e OAB/SC 30.393-A, com escritório profissional a Rua Espírito Santo 347, sala 03, Itapema do Norte – CEP 89.249-000, Itapoá/SC, aqui doravante, têm como justo e contratado, a prestação de serviços advocatícios, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1°- A CONTRATADA obriga-se a prestar seus serviços profissionais advocatícios com diligencia e denodo ao CONTRATANTE, notadamente para ajuizamento de ação de reparação de danos morais e materiais.
CLÁUSULA 2°- O CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA, a titulo de honorários contratuais a quantia equivalente a 30% do beneficio bruto econômico resultante do processo ajuizado.
CLÁUSULA 3°- O CONTRATANTE arcará com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços e ao reembolso no final do processo e se houverem sido pagas pela CONTRATADA.
CLAUSULA 4°- A critério da CONTRATADA, os honorários estipulados e as despesas desembolsadas poderão ser efetuadas por cobrança bancária, ou mediante e emissão de avisos e recibos.
CLAUSULA 5° - Por conta e risco a CONTRATADA, os trabalhos poderão ser prestados por qualquer dos profissionais do escritório, não revelando-se em alteração contratual ao aumento de custos estabelecidos.
CLÁUSULA 6°- A contratação dos honorários sempre será devida por inteiro, salvo se houver a rescisão do presente, causada por culpa exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7°- Obriga-se o CONTRATANTE a fornecer toda documentação solicitada pela CONTRATADA. Igualmente o CONTRATANTE deverá prestar contas de todas as informações do andamento do processo, bem como cópias do mesmo sempre que solicitado pela CONTRATADA.
CLAUSULA 8°- As partes