Direito
Processo n.º 193300521-00
PEDRO HENRIQUE LIMA, já devidamente qualificado nos autos supra referidos, por seus procuradores, os advogados que esta subscrevem, estabelecidos profissionalmente no endereço constante no rodapé do presente, vem à presença de Vossa Excelência com o acato e respeito de costume, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO, na ação de alimentos que lhe move ALINE DIAS LIMA, menor impúbere, representada por sua genitora ANA CAROLINE DIAS, já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, aduzindo os motivos de fato e de direito que seguem:
O requerido tomou ciência da ação de alimentos proposta, através do mandado de citação fls. o qual demonstra na inicial o pedido de alimentos em quantia equivalente a 30% do salário mínimo. Alega o requerente que o requerido não tem auxiliado na alimentação, saúde, vestuário, lazer, educação, moradia, etc. da menor.
Tais alegações não se fazem verdadeiras tendo em vista que o requerido, na medida do possível, tem honrando com a sua condição de pai.
Os alimentos requeridos, no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, destoam da possibilidade do requerente, frente à ausência de elementos outros que autorizem a conclusão de que o mesmo possua condições de arcar com esse montante. Pelo contrário, juntou-se provas suficientes a demonstrar a impossibilidade de prestar pensão dessa monta.
De mais a mais, a fixação da verba alimentar não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo haver, por isso, uma proporcional distribuição dos encargos, entre o pai e a mãe, na medida da disponibilidade do alimentante. No mesmo instante em que se procura atender às necessidades daqueles que os reclama, há que se levar em conta os limites da possibilidade do responsável por sua prestação.
Preleciona MARIA HELENA DINIZ, em seu "Código