Direito
GUSTAVO HENRIQUE DIAS LIMA, menor impubere e sua mãe e tCYNTIA MARIA ROSA DE LIMA, , brasileira, viúva, RG:4975593 SSPGO, CPF: 04629851135, residente e domicilidado Rua 2, casa 1, qd 1 lt 14, Setor Carolina Park Q 1 lt 14, Goiânia-GO por seu procurador, fazendo parte do corpo de servidores atuantes na Defensoria Pública do Estado de Goiás, sob os benefícios da Justiça Gratuita, via do advogado que esta subscreve, com as prerrogativas do art. 5º, § 5º, da Lei nº 1060/50, que determina a intimação pessoal de todos os atos processuais, em ambas as instâncias e a contagem de todos os prazos processuais em dobro para os Defensores Públicos, ou quem exerça cargo equivalente, com sede no endereço constante do cabeçalho, que fica indicado para as comunicações relacionadas a presente vem interpor a presente ALVARÁ JUDICIAL
pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS:
I- O requerente menor é filho do “de cujus” e requerente era companheira a mais de 4 anos do falecido Everton Pereira Dias, falecido em 26/04/2011, conforme certidão de óbito em anexo;
II- Quando da morte daquel,deixou uma pequena quantia em dinheiro, proveniente do PIS e do FGTS. Desde a data do óbito os numerários estão depositados na Caixa Econômica Federal;
III- A requerente é pessoa humilde e pobre, sendo viúva e dispondo de poucos recursos para sobreviver necessitando do dinheiro retido;
VI- A quantia encontra-se depositada na Caixa Econômica Federal – tendo em vista que o falecido trabalhava com carteira assinada percebia menos que dois salarios mínimos mensais.
A Caixa Economica Federal se negar a forncer o saldo das quantias depositadas, alegando a condição da requerente e mãe do outro requerente de ter estabelecido somente uma união estavel e aquele não ter se divorciado.
DO PEDIDO:
Diante do exposto requer a Vossa Excelência:
Que seja emitido Ofício a Caixa