Direito
BIANCA DUTRA TEIXEIRA, brasileira, solteira, Auxiliar Administrativo, portadora da identidade 21.825.382-1, expedida pela DETRAN – RJ, inscrita no CPF sob o nº. 150.751.527-83, com endereço na Av. Tancredo Neves, nº. 18, Progresso, Carmo/RJ, através de sua advogada abaixo-assinado vem à presença de V.EXA, propor em face do UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, com endereço à Rua Marechal Floriano, nº. 28 – Centro, nesta cidade, CEP: 36 660 000;
ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER C/C COM DANOS MORAIS
I – DOS FATOS
Alega a Autora que em meados do ano de 2010, ainda menor, trabalhava na Auto Escola Mileniun Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 73.714.081/0001-65, com sede a Rua Senhor dos Passos, nº. 70/Loja – Centro – Carmo/RJ, e por exigência da empresa, foi solicitado que a Autora abrisse uma conta bancaria para que fosse efetuado o pagamento de seu salário. Foi assim que a Autora, juntamente de seu patrão, foi até a agência bancária situada na Cidade de Três Rios/RJ, onde foi recebida pela gerente bancária da agência em questão, Marise M. da F. Motta, que parecia ser muito íntima do patrão da Autora. Foram solicitados todos os documentos para que fosse efetuada a abertura de conta corrente por parte da Autora. Sendo assim, após assinar toda a papelada, foi explicado pela gerente da agência bancária por ora ré, que sua conta corrente, só seria efetivada e aberta, após a assinatura do responsável da autora, pois, a mesma sendo menor de idade, não poderia abrir tal conta sem essa autorização, diante da exigência do banco, a conta não pode ser aberta, pois a autora não quis a época, envolver sua mãe.
Porem, dias depois, não se recorda quantos dias, recebeu em seu trabalho um KIT bancário, com talhão de cheques e cartões, estranhou, pois, nenhum responsável