Direito
REVENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS.
RESUMO
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem duas principais hipóteses de ocorrência, na operação interna, ou seja, na saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial. A outra hipótese de ocorrência é na importação, no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira. Entanto, há controvérsia doutrinária e jurisprudencial quanto à segunda hipótese de ocorrência, onde um lado defende a tributação na chegada ao país e na saída da empresa que o importou, e do outro lado há o entendimento que o imposto só deve ser cobrado uma única vez, evitando a bitributação. Palavras-chave: IPI; Importação; Incidência; Bitributação
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ABSTRACT
Tax on Industrialized Products (IPI) has two main hypotheses of occurrence, internal operation, ie, the product output of industrial plant, or similar industrial. The other hypothesis is occurring in the importation, customs clearance of goods of foreign origin. However, there are doctrinal and jurisprudential controversy as the second event of the occurrence, where one side argues taxation on arrival and departure to the country of the company that imported, and the other side there is the understanding that the tax should be levied only once, avoiding double taxation.
Keywords: IPI; Importation; Implication; Double Taxation
INTRODUÇÃO
O artigo científico em questão objetiva demonstrar o modo em que é cobrado o imposto sobre produtos industrializados tanto da chegada, quanto na saída do produto do estabelecimento importador. Esse tema é algo de muita discussão, pois há vários doutrinadores e Tribunais Brasileiros que se utilizam de duas teses para conflitar esse tema. A primeira tese é que o tributo não pode ser cobrado duas vezes, pois existem duas incidências, dois fatos geradores, no caso a importação e a venda; a outra tese trabalha com a bitributação o que é