direito
KELLY CRISTINA GUIMARÃES SANTOS, portador do RG nº1234.567 SSP/DF e do CPF nº 001.002.003-00, residente e domiciliado à Quadra 907, Bloco B, Apto 310, Cruzeiro Novo, Brasília, Distrito Federal, por seu advogado CARLOS EDUARDO MORAIS DOS SANTOS que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/DF nº 15228/E, com escritório profissional sito na SBS Quadra 2, Bloco S, Sala 501, Edifício Empire Center, Brasília, Distrito Federal onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
Causados em acidente de veículo de via terrestre, com fulcro nos artigos 186, 927 e 932, III do Código Civil, em desfavor da empresa SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº123564.0001/1, com sede na Setor de garagens e transportes , nº 2235, Brasília/DF, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 27 de maio do ano 2006, a autora passageira no ônibus pertencente à ré, dirigido por preposto desta, que perdeu o comando direcional e invadiu a contramão de direção ocasionando grave acidente, por culpa exclusiva do motorista da ré. Em consequência deste grave acidente a autora veio a ficar incapaz permanente e total de tetraplegia espóstica, segundo laudo pericial do seguro de acidente da ré. A autora depois do acidente veio a permanecer em hospital por um tempo plausível. E que desta permanência foi gerada dividas na qual a ré se esquivou de paga-la. E por conta deste acidente a autora e seus familiares condicionaram essa divida e a nova rotina de incapacidade motora. O autor procurou por diversas vezes a ré com objetivo de solucionar amigavelmente o conflito