Direito
Conteúdo - Análise de conceitos básicos: necessidade, bem, utilidade, interesse, conflito de interesses, pretensão, resistência e lide.
Definição da Teoria Geral do Processo:
Teoria: é um corpo de conceitos sistematizados que nos permite conhecer determinado domínio da realidade.
Valor da Teoria:
- A Teoria não nos dá um conhecimento direto e imediato de uma realidade concreta, mas nos proporciona os meios (os conceitos) que nos permitem conhecê-la.
- Os meios ou instrumentos que nos permitem conhecer determinado domínio da realidade são justamente os conceitos que, sistematizados, formam a Teoria.
- Os conceitos são os instrumentos por meio dos quais conhecemos a realidade.
- O conceito é a representação das propriedades essenciais e comuns a um grupo de objetos.
- O conceito nos dá o que é peculiar a um grupo de objetos.
Teoria Geral do Processo: é um conjunto de conceitos sistematizados (organizados) que serve aos Juristas como instrumento para conhecer os diferentes ramos do Direito Processual.
‘’Como acontece com qualquer teoria, a Teoria Geral do Processo também não nos dá o conhecimento imediato e direto de determinado ramo do direito processual, mas nos fornece o instrumental necessário para conhecermos qualquer disciplina particular do direito processual. Então, quando falamos de Teoria Geral do Processo, já sabemos que estamos referindo-nos a esse corpo de conceitos sistematizados que vai servir-nos como instrumento através do qual podemos analisar, com certo rigor, os