direito
VÓLIA BONFIM, com qualificação e endereço completos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado( procuração anexa), com escritório profissional no endereço completo , onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA com pedido de tutela antecipada, pelo rito ordinário
em face de COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - PRELIMINAR
01. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Informa a reclamante, que deixou de submeter a presente demanda à Comissão de Conciliação Prévia, art.625-D, 3º, da CLT, em razão do entendimento cristalizado pelo STF no julgamento das ADINs 2139-7 e 2169-5, que declarou inconstitucional a obrigatoriedade da submissão de qualquer demanda à Comissão, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária.
02. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A reclamante encontra-se desempregada, sem condições de arcar com as despesas do processo. O Poder Judiciário é de livre acesso para qualquer cidadão, e diante da dificuldade financeira que se encontra o reclamante, requer a concessão da justiça gratuita a seu favor.
Nos termos do art.790, parágrafo 3º da CLT e art.2º, parágrafo único, da Lei 1060/50 o Reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Diante do exposto, requer a concessão dos benefícios previstos no art.3º da lei 1060/50.
II – MÉRITO
01-DA TUTELA ANTECIPADA
O Reclamante ocupa o cargo de dirigente sindical, contudo a dispensa sem justa causa do mesmo inviabilizará a manifestação dos empregados, por isso faz-se necessária sua imediata reintegração.
Encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, previstos nos artigos 273 do CPC, os quais sejam; prova inequívoca dos fatos,