direito
DIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0026
Título
Estabelecimento Empresarial
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Estabelecimento Empresarial
Objetivos
- Compreender conceito de Estabelecimento Empresarial;
- Identificar os elementos formadores do Estabelecimento Empresarial;
- Analisar o conceito e a natureza jurídica do aviamento e da clientela.
Estrutura do Conteúdo
Estabelecimento Empresarial:
Conceito: Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos do empresário que visa a exploração de atividade econômica. É imprescindível que o empresário organize seu estabelecimento para que possa iniciar suas atividades com fins lucrativos. Por conseguinte, o estabelecimento empresarial compreende bens indispensáveis ou úteis para o bom desenvolvimento da empresa.
O art. 1.142 do Código Civil de 2002 define estabelecimento empresarial:
"Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária".
De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, a sociedade empresária, poderá possuir mais de um estabelecimento, sendo que o mais importante será a sede e o outro ou outros serão as filiais ou sucursais. Em todos os seus estabelecimentos, a sociedade empresária exercerá a sua atividade, bem como, cada um de seus direitos. Porém, tratando-se de competência judicial, o foro competente para a resolução de um conflito se dará conforme a origem da obrigação. E, no caso de pedido de falência ou de recuperação judicial, o foro competente será o do local onde se reúnem seus papéis e todos os documentos da administração, considerado estabelecimento principal do devedor empresário.
Natureza do Estabelecimento Empresarial: Tivemos várias teorias sobre a natureza do estabelecimento, contudo, para tal entendimento ressaltamos três pontos fundamentais:
1° o estabelecimento empresarial não é sujeito de direito;
2° o estabelecimento