DIREITO
A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no dia 12/04/2014 aprovou, por oito votos a favor e dois contra o abortamento de feto anencefálico.
Feto anencéfalo
Anencefalia é a malformação congênita do feto, por ausência de crânio e de encéfalo. Segundo a ciência médica, causa morte em 100% dos casos. O feto, se alcançar o final da gestação, sobrevive minutos ou dias, no máximo.
Argumentações de cada ministro
O relator Min. Marco Aurélio argumentou que o feto anencéfalo é incompatível com a vida e por isso não é proporcional defender o feto – que não vai sobreviver – e deixar sem proteção a saúde da mulher – principalmente a mental;
A Ministra Rosa Weber defende a ideia de que deve-se proteger a liberdade individual e de opção da gestante, pois não há interesse jurídico na defesa de um feto natimorto;
A Ministra Cármen Lúcia assim como o M. Luiz Fux, M. Gilmar Mendes defendem que deve se considerar a saúde da mulher que fica traumatizada com o insucesso da gestação visto que o feto não tem viabilidade fora do útero.
O Ministro Ayres Britto afirmou que todo aborto é uma interrupção da gestação, mas nem toda interrupção de gestação é um aborto, de modo que não se pode impor à mulher o martírio de gestar um feto anencéfalo.
O Ministro Celso de Mello não se trata do aborto previsto no Código Penal, pois o feto sem cérebro não está vivo e sua morte não tem por origem alguma prática abortiva.
Já o Ministro Lewandowski votou pela improcedência do pedido, entendendo que o STF não possui legitimidade para deliberar sobre o caso, apenas o Congresso Nacional, por meio de lei.
Juntamente com o M. Lewandowski Ministro Cezar Peluso votou pela improcedência do pedido, afirmando que o feto anencéfalo é um ser vivo e, por conseguinte, a interrupção da gestação caracteriza o aborto.
Mesmo diante da decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal o abortamento de feto anencefalo essa decisão não tem força de lei por ser uma sumula