direito
A Lei no. 8.159/91 dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. É fonte primária sobre o estudo de arquivologia para concursos públicos em razão de fornecer diversos conceitos fundamentais.
1. CONCEITO:
1.1. ARQUIVO
Arquivo, de acordo com o artigo 2º. da Lei nº 8.159/91, é o conjunto de documento produzido e recebido por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos;
Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Segunda a Heloísa de Almeida Prado, arquivo é toda coleção de documentos conservados, visando sua utilidade que poderão fornecer no futuro.
1.2. SUPORTE
É a base onde se encontra determinada informação ou documento, ou seja, devemos entender como suporte de documento qualquer meio que a informação esteja fixada.
Suporte é o local onde se registra qualquer informação.
São exemplos de suporte: papel, diapositivo (famosos slides), negativos de fotografia etc.
1.3. GESTÃO DE DOCUMENTOS
De uma maneira objetiva, gerir documentos deve ser entendido como o constante no artigo 3º. da Lei no. 8.159/91, ou seja, trata-se do conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção (de documentos), tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou