direito
Cinderela, brasileira, Estado Civil, Síndica, Portadora do RG nº........., inscrita no CPF nº ............., residente e domiciliada no Edifício Los Picaretas, Av: Meriti, nº 171, Centro, CEP..........., Macapá-AP, representado neste ato por seu advogado supracitado, Jorge Rodrigo de Azevedo de Souza, sob o nº 000/00 OAB-AP, tendo seu escritório localizado na Avenida FAB, nº 2101, Santa Rita, CEP..........., Macapá-AP, vêm respeitosamente perante vossa Excelência, propor QUEIXA-CRIME, em face de Ciroco, brasileiro, Estado Civil, Profissão, Portadora do RG nº.........., inscrito no CPF nº ............., residente e domiciliado no Edifício Los Picaretas, Av: Meriti, nº 171, Centro, CEP.........., Macapá-AP, pelo fato delituoso abaixo exposto.
Dos Fatos.
No dia 07/06/2014, no condomínio citado acima, em reunião para eleição de síndico, o Querelante, manifestou-se de forma agressiva e de alta voz, na presença dos moradores que ali se encontravam que, não concordava com a reeleição da Sra. Cinderela, pois por ser membro do conselho consultivo, afirmou que a Querelada desviou o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) dos cofres do condomínio para fazer uma obra em sua unidade.
Desta forma, a querelada incorreu nos seguintes crimes: Calúnia – art. 138 do CP; Difamação – art. 139 do CP; tudo em concurso material, art. 69 do CP, cumulado com o aumento de Pena prevista no art. 141, III do CP.
Pedidos.
Citação do querelado para apresentar resposta e, ao final, total procedência dos pedidos, com sua consequente condenação pelas práticas dos crimes ora narrados na inicial, quais sejam: No dia 07/06/2014, o querelado fora ofendido sua honra, fato este relatado na presença de várias pessoas; acusou o querelante de desviar verba direcionada ao condomínio para uma obra em sua unidade.
Que seja fixado uma indenização nos termos do artigo 387, IV, do CPP que