direito
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, convivente, RG nº xxxxxxxxxxx-xx, CPF nº xxxxxxx, nascido em xxxxx, filho de xxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx, atualmente recluso no CP, vem perante V. Exª, conforme preceito insculpido no CPP e CF/88, APRESENTAR:
ALEGAÇÕES FINAIS
SUMÁRIO DOS FATOS.
Pela instrução processual, invadindo o mérito da causa, verifica-se que o PETICIONÁRIO não utiliza a atividade criminosa como meio de vida, ao contrário, trabalha de forma honesta para sustentar sua companheira e demais entes que dele dependem.
Desta feita, o DEFENDIDO afirma que não adquire bens de procedência ilícita, mas sim compra e vende veículos seminovos, mantendo um comércio informal comum na sociedade.
O PETICIONÁRIO destaca, também, que foi extremamente pressionado pela polícia, para confessar que sabia da procedência criminosa do veículo que iria adquirir no dia em que foi flagranteado, entretanto, informou que não era sua intenção receber um bem objeto de delito.
Ademais, o DEFENDIDO ressalta que teve oportunidade de ser liberado mediante fiança na própria delegacia, porém não teve condições de arcar com o valor de 30 salários mínimos, demonstrando que não é useiro nem vezeiro de práticas delituosas, não sendo detentor de capacidade financeira típica de criminosos renomados.
Pelas alegações retro, observa-se que o PETICIONÁRIO não tinha o dolo de adquirir bem produto de crime.
DO DIREITO
Analisemos a figura do artigo 180, caput, do Código Penal:
Art. 180 - "Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
Os fatos descritos no caput do artigo 180 são puníveis,