DIREITO
Autos: 0000357.3512.97
Acusado: Almir Marcondes
Almir Marcondes, já devidamente qualificado nos autos, que lhe move a justiça publica, vem mui respeitosamente, por intermédio de seu defensor, inconformado com a respeitável decisão condenatória de fls. Xx/xx, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I do Código de Processo Penal.
Requer que a Vossa Excelência receba o presente recurso, dando prosseguimento nos termos da Lei.
Razões em anexo
Nestes Termos, Espera deferimento.
Florianópolis, 24 de outubro de 2013.
Processo crime nº 0000357.3512.97
Autos: Justiça Pública
Réu: Almir Marcondes.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara.
Trata-se de processo criminal, no qual o apelante foi condenado pelo eminente magistrado de primeiro grau, à pena de 01 (um) ano de reclusão no regime semiaberto e 10 (dez) dias-multa,.
Com devida vênia, discorda o Apelante da respeitável sentença condenatória prolatada pelo Excelentíssimo Juízo a quo, posto que deixou de considerar pontos fundamentais nos autos.
Data vênia, a respeitável decisão condenatória não merece prosperar, em face dos argumentos expostos a seguir:
Preliminarmente, requer seja declarada a ilegitimidade passiva, uma vez que Almir Marcondes não é parte legítima para integrar a lide. Verifica-se da leitura do Art. 180 do Código penal que as sanções são imputáveis àqueles que recebem, adquirem, transportem, conduzem ou ocultem produto de crime.
Observa-se dos autos que Almir Marcondes não era proprietário do veículo em questão, apenas utilizou-se do mesmo, para visitar sua companheira, momento em que foi abordado pelos policiais e enquadrado no flagrante, entretanto, desde o início o acusado desconhecia a origem espúria do veículo.
Ainda assim, o réu, apesar de presente nos atos do processo, não foi intimado