Direito
Coordenação Pedagógica OAB
CURSO EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
DISCIPLINA
Direito Civil
AULA
01
EMENTA DA AULA
1. Grandes Temas Abordados na OAB
2. Parte Geral
GUIA DE ESTUDO
1. GRANDES TEMAS ABORDADOS NA OAB
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Parte Geral
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Obrigações
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Sucessão
2. PARTE GERAL
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Pessoas – art. 1º ao 78;
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Bens – art. 79 ao 103;
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Fatos Jurídicos – art. 104 ao 232.
Introdução aos Sujeitos de Direito
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Sujeito – é o gênero. É todo aquele que pode participar de uma relação jurídica. Deste gênero, extraímos duas espécies: i) pessoas e/ou ii) entes despersonalizados (espólio, massa falida, condomínio, etc);
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Para o sujeito ser considerado pessoa, necessita de um atributo jurídico, a personalidade. A personalidade garante a titularidade de direitos e deveres na ordem civil.
Aquisição da Personalidade
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Pessoas naturais - se dá a partir do nascimento com vida. De acordo com a doutrina o código civil adotou a teoria natalista. Observação Importante: o nascituro não é pessoa, nos termos do art. 2º, porém já possui especial proteção jurídica ostentando a condição de sujeito. Atenção: nascituro é diferente de concepturo. O nascituro é pessoa que
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Coordenação Pedagógica OAB
ainda não nasceu, concepturo é aquele que não foi concebido ainda (só terá efeitos na sucessão testamentária). Na sucessão testamentária, o testador pode deixar um quinhão hereditário para prole eventual (concepturo);
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Pessoas Jurídicas (art. 45 – CC) - Registro dos atos constitutivos. De acordo com a doutrina, o código civil adotou a teoria da realidade técnica. O registro somente é requisito de aquisição de personalidade para as pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 – CC). Como regra, o registro deve ser feito no cartório de registro de pessoas jurídicas. Exceções: Na Junta