direito
1.6. A aplicação do principio da insignificância aos crimes contra Administração Pública. II Crimes em espécie praticados por funcionário público.
- Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e normativos.
- Sujeitos do delito.
- Consumação e Tentativa.
- Modalidades culposas.
- Figuras qualificadas, majoradas e privilegiadas.
- O concurso de pessoas e a incidência do art. 30, do Código Penal: comunicabilidade das circunstâncias pessoais.
- Questões controvertidas- entendimento dos Tribunais Superiores. 2.1. Peculato. - Figuras típicas: Peculato furto, peculato culposo, peculato desvio, peculato mediante erro de outrem. - Concurso de pessoas. - Reparação do dano e extinção da punibilidade. - distinção do delito de peculato dos delitos de falsificação de documento, furto e apropriação indébita.
2.2 Concussão. - Análise do tipo penal. - confronto com o delito de extorsão: semelhanças e dessemelhanças; concurso de crimes ou conflito aparente de normas. - confronto com os delitos de corrupção ativa e passiva. - Excesso de exação. Indicação Bibliográfica
• Leia os arts. 312,313, 316 e 327, todos do Código Penal.
• Leia o seguinte Capítulo de seu Material Didático:
Título XI. Capítulo I. Dos crimes praticados por