Direito
Dispõe sobre a criação do “Grupo De Atendimento Emergencial Para Animais – GAEA no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE decreta:
Art. 1º - Fica criado no Município de Belo Horizonte, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Grupo de Atendimento Emergencial para Animais - GAEA, tem por objetivo executar o serviço de resgate de animais, em situações de emergência, vitimados por acidentes, ações humanas ou catástrofes naturais, no âmbito do Município de Belo Horizonte. Art. 2º. O GAEA será composto, prioritariamente, por médicos veterinários e biólogos da Secretaria Municipal Meio Ambiente, Centro de Zoonoses. Parágrafo primeiro. O GAEA deverá buscar parceria com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Ambiental e IBAMA.
Parágrafo segundo. O GAEA também poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas e entidades não governamentais, regularmente constituídas e capacitadas em manejo de animais, para atuação conjunta.
Art. 3º. A coordenação do GAEA estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que organizará seu regimento interno e funcionamento no prazo de 60 dias, após a instituição do grupo.
Parágrafo primeiro. Caberá ao GAEA adotar medidas de proteção aos animais no município, bem como estruturas que minimizem o acesso e queda dos animais em rios, córregos, ribeirões e galerias pluviais e esgoto do município.
Art. 4º. O serviço deve funcionar de forma ininterrupta, e dispor de número telefônico exclusivo e com atendente, através de sistema de discagem direta gratuita - DDG.
Art. 5º. Os cuidados e a destinação dos animais ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá dispor de pessoal, equipamentos e materiais necessários para o atendimento das emergências.
Art. 6º. O GAEA deve incentivar o aprimoramento técnico dos profissionais