DIREITO
ATOE FATO JURÍDICO
Abril, 2014
Direito
ATO E FATO JURÍDICO
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina Direito, 2º período do curso de Administração.
Faculdades Integradas Simonsen. FEFIS.
Professor: Alexandre Sanchez.
Abril, 2014
Direito
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 1
CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS 1
ATO JURÍDICO 2
ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO 3
NEGÓCIO JURÍDICO 3
CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 3
INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 8
QUANTO AO MODO DE EXISTÊNCIA 10
QUANTO ÀS FORMALIDADES 11
QUANTO AO NÚMERO DE ATOS NECESSÁRIOS 11
ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO 11
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO 11
ATOS NULOS, ANULÁVEIS E INEXISTENTES 12
ATOS LÍCITOS E ILÍCITOS 13
SÃO PRESSUPOSTOS DO ATO ILÍCITO 14
QUESTÃO DE FATO E QUESTÃO DE DIREITO 16
QUESTÃO DE FATO E DE QUESTÃO DE DIREITO EM KELSEN 17
CONCLUSÃO 17
BIBLIOGRAFIA 18
INTRODUÇÃO
Para falar de ato e fato jurídico, vamos analisar sobre os conceitos fundamentais básicos de ato e fato. O ato jurídico é aquele que depende da vontade humana. Fato jurídico é acontecimento natural, independente da vontade. O conteúdo resultado de pesquisa está divido em tópicos e subtópicos nas paginas seguintes.
CONCEITO FUNDAMENTAL DE ATO E FATO JÚRIDICO
Fato jurídico é todo acontecimento da vida relevante para o direito, gerando uma repercussão que vai criar modificar ou extinguir direitos.
Os fatos jurídicos são classificados em fato naturais (sentido estrito) e fatos humanos (ato jurídico sentido amplo).
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém de fenômenos naturais, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. Os fatos naturais podem ser classificados em ordinário e extraordinário.
Já o ato jurídico (fatos humanos) são condutas humanas que criam, alteram, ou extinguem direitos e dividem-se em atos licito se for de acordo como direito, e atos ilícitos contra o direito. Ao ato licito a lei confere aos