Direito
AUTOS DO PROCESSO
RECLAMADA:
xxxxxxxxxx, já qualificado nestes autos, vem perante V. Exa, por seus procuradores, não concordando, em parte, com a r. sentença de fls., interpor RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO, em conformidade com as razões anexas.
ANTE O EXPOSTO, requer pelo devido recebimento, processamento e encaminhamento à instancia superior do presente Recurso, em conformidade com a legislação aplicável às espécie.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 21 de agosto 2014.
COLENDO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO
Recorrente:
Recorrida:
Autos do Processo nº:
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
EMÉRITOS JULGADORES
Em que pese o notório conhecimento do d. Julgador primevo, conforme se passa a demonstrar o r. decisum para se amoldar as leis aplicáveis à espécie e sobretudo às provas produzidas nos autos deve ser reformado.
I - Das Horas Extras Decorrentes da Inobservância do Intervalo Interjornada – Pagamento do Período Integral de 11 Horas Independentemente do Tempo Suprimido
Consoante se infere da r. decisão primeva, foi reconhecida a supressão parcial do intervalo interjornada, contudo, apenas foram deferidas as horas suprimidas.
Contudo, carece de reforma a r. decisão, já que é devida a integralidade do aludido intervalo. Neste sentido firmou-se a jurisprudência majoritária, já que “a não-concessão do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente” como extraordinário (OJ 307 da SDI-1-TST), assim, por analogia, já que tal qual o intrajornada, o intervalo interjornada também visa proteger sobretudo a saúde e a vida do empregado.
Desta forma, tratando de questões jurídicas idênticas, já que ambos os intervalos são garantidos legalmente para a recomposição da saúde do trabalhador, sendo o interjornadas de 11 horas devido ao desgaste