Direito
Toda pessoa precisa ser registrada?
Sim. Toda pessoa, após seu nascimento, deve ser registrada. A pessoa sem registro não existe para a sociedade. Da mesma forma, se uma pessoa morre, também é necessário o registro desse falecimento. A certidão de óbito é a prova de que a pessoa morreu.
O que é certidão de nascimento?
É o documento que prova a existência de uma pessoa. Esse documento deve conter o nome completo da pessoa (nome e sobrenome), a data, horário e local de seu nascimento, quem é seu pai, sua mãe, seus avós e o dia em que foi feito o registro.
Atenção: é muito importante conferir se os dados constantes da certidão estão corretos para evitar futuros aborrecimentos, pois é muito difícil corrigir algum dado que saiu errado. Também é preciso escolher bem o nome para o filho, pois o nome só pode ser alterado em casos excepcionais.
Onde e como se registra alguém?
O registro de nascimento é feito no Cartório de Registro Civil mais próximo à residência dos pais ou ao hospital/maternidade em que a criança nasceu.
É preciso pagar pelo registro?
Não, o primeiro registro é gratuito. Isso é garantido por lei.
Quem deve fazer o registro e quais os documentos que devem ser levados?
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (rg, cic, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo” do hospital ou maternidade (Esse documento é fornecido aos pais do bebê pelo hospital ou maternidade, após o seu nascimento).
a) Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório. Nesse caso é preciso a apresentação da certidão de casamento para que o registro
seja efetuado em nome dos dois.
b) Nos casos em que os pais não são casados, para que o registro seja efetuado no nome de ambos os genitores, há necessidade de comparecimento dos dois.
Atenção: Ninguém deve registrar