Direito
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL
DOCENTE: ANNA EMANUELLA ROCHA
MATHEUS NOBRE DE PAIVA
FICHAMENTO DE CITAÇÃO: CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
NATAL
DEZEMBRO/2012
MATHEUS NOBRE DE PAIVA
FICHAMENTO DE CITAÇÃO: CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil, ministrado pela professora Anna Emanuella Rocha, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para fins avaliativos.
NATAL
DEZEMBRO/2012
Constitucionalização do Direito Civil
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do Direito Civil. Disponível na Internet: . Acesso em xx de Novembro de 2012.
“O direito civil ao londo de sua história no mundo romano-germânico, sempre foi identificado como o locus normativo privilegiado do indivíduo, enquanto tal. Nenhum ramo do direito era mais distante do direito constitucional do que ele. Em contraposição à constituição política, era cogitado como constituição do homem comum, máxime após o processo de codificação liberal.” (p.1)
“Os estudos mais recentes dos civilistas têm demonstrado a falácia dessa visão estática, atemporal e desideologizada do direito civil[...] Pretendo-se não apenas investigar a inserção do direito civil na Constituição jurídico-positiva, mas os fundamentos de sua validade jurídica, que dela devem ser extraídos.” (p.1)
“Na atualidade, não se cuida de buscar a demarcação dos espaços distintos e até contrapostos. Antes havia a disjunção; hoje, a unidade hermenêutica, tendo a Constituição como ápice conformador da elaboração e aplicação da legislação civil. A mudança de atitude é substancial: deve o jurista interpretar o Código Civil segundo a Constituição e não a Constituição, segundo o Código, como ocorria com frequência (e ainda ocorre).” (p.1)
“Pode afirmar-se que a