Direito
AULA 5 Remuneração: salário e gorjeta - conceito e distinção; Salário: salário mínimo, salário básico, piso salarial; salário in natura. Sobressalário: gratificações, prêmios, comissões, percentagens, abonos, diárias de viagem, ajuda de custo, adicionais e participação nos lucros.
SALÁRIO
CONCEITO : É toda contraprestação ou vantagem em pecúnia ou em utilidade devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado, em virtude do contrato de trabalho. É o pagamento feito pelo empregador ao empregado pelos serviços prestados, pelo tempo à disposição ou quando a lei assim determinar (ex. Aviso prévio não trabalho, 15 primeiros dias da doença.....)
NOMENCLATURA:
ALGUMAS CATEGORIAS TÊM NOMENCLATURA PRÓPRIA PARA O SALÁRIO: •Funcionário Público – Vencimento •Magistrado – Subsídio •Profissional Liberal – Honorário •Militar – Soldo
•Marítimos Pagos Pelo Tempo – Soldada e Etapa (Alimento) •Aposentado – Provento •Trabalho Intelectual e Não Físico – Ordenado •Trabalho Físico e Não Intelectual – Salário •Chefes Religiosos - Côngrua
Fixo •Salário Variável Misto
Pago em dinheiro /utilidade
SALÁRIO Gratificações Prêmios Adicionais • Sobressalário Diária de Viagem Ajuda de Custo
Horas Extras Noturno Insalubridade Periculosidade Transferência
Participação nos lucros - Lei 10.101/00
REMUNERAÇÃO – ART. 457 CLT
É o conjunto de parcelas devidas e pagas ao empregado em função de prestação dos serviços.
SALÁRIO REMUNERAÇÃO
=
+
GORJETAS (PAGAS POR UM TERCEIRO)
OBS: SÚMULA 354 TST - GORJETA
SALÁRIO – UTILIDADE – ART. 458 CLT
É o pagamento ou a concessão da prestação em sua própria natureza.
OBS: Art. 82, parágrafo único, CLT
A utilidade terá natureza SALARIAL quando:
•For concedida de forma HABITUAL
• For GRATUITA para o empregado •For concedida PELOS serviços prestados e não PARA os serviços prestados •A lei não excluir a natureza salarial (art. 458, §2º CLT, Súmula 367