DIREITO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 O presente contato de locação é celebrado entre as partes descriminadas:
1.1.1 LOCADOR:
1.1.2 LOCATÁRIA:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DA LOCAÇÃO
2.1 – Constitui objeto do presente contrato de locação o imóvel residencial localizado na Rua xxx, bairro Escada, Salvador – BA, CEP .;
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE DA LOCAÇÃO E DO REIREITO DE RETENÇÃO
3.1. - A área objeto da locação destina-se exclusivamente à moradia;
3.2 - A LOCATÁRIA está autorizada a realizar benfeitorias, sejam ela, obras, instalação, adaptação, colocação de placas, letreiros, ou colocação de luminosos para melhor se adequar a utilização da área às suas necessidades, mediante expressa autorização por escrito da locadora!.
3.6 – O LOCATÁRIO faculta o LOCADOR ou seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O presente CONTRATO terá um prazo de 12 (doze meses), a contar da data de sua assinatura, sendo renovado, automaticamente, por iguais e sucessivos períodos caso não haja manifestação em contrária, por escrito, de alguma das partes, até 90 (noventa dias) antes do seu vencimento ou prorrogações;
4.2 – Após o término do presente contrato, a LOCATÁRIA terá um prazo de 30 (trinta) dias para desativação de suas instalações e retirada dos equipamentos, respondendo pelo valor aluguel e encargos até a entrega das chaves.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 – A infração das obrigações consignadas neste contato, sem prejuízo de qualquer outra prevista em Lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, como o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais.
5.2 - Durante o primeiro prazo de vigência (item