Direito
Quando falamos sobre crimes praticados contra administração pública temos que estabelecer uma distinção, pois esses crimes que estão na parte especial do nosso código penal com a rubrica “Dos Crimes contra a Administração Pública”, dispõe de várias situações em que delitos criminosos são praticados tendo a administração pública como vítima. No entanto este trabalho tem por escopo precípuo trazer de forma abrangente os conhecimentos básicos e preliminares acerca dos crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos.
Justifica-se a escolha do tema neste trabalho pelo crescimento constante de escândalos nos dias atuais de crimes contra administração pública envolvendo seus próprios funcionários na tentativa de lesar a mesma.
Administração pública possui vários sentidos o qual é fornecido pela doutrina administrativa, sendo um dos seus maiores expoentes, o Professor Hely Lopes Meirelles, que ensina e define que:
Administração pública: Em sentido formal, como o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
Em sentido material, como o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
Em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
Já a administração em geral, tutelada no Título XI do CP é conceituada como o conjunto de funções incumbidas aos órgãos do poder público, tanto no que atine ao seu patrimônio quanto no que concerne ao seu prestígio moral.
2. CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
O nosso código penal nos da uma ideia mais ampla possível do conceito de funcionário público, onde nos diz que “funcionário público é aquele que ocupa cargo emprego ou função pública ainda que transitoriamente e ainda