direito
XXX, brasileiro, casado, XXX, , por intermédio do seu procurador in fine assinado, com escritório profissional na Rua Espírito Santo, nº 993, Centro, CEP: 36010-041, Juiz de Fora-MG, onde recebe futuras notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, LXIX, da Constituição Federal e na Lei n° 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar
em face do ato praticado pelos TENENTE CORONEL DR. XXX e MAJOR DR. XXX, médicos da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, ambos com endereço profissional no HPM (Hospital da Policia Militar), localizado na Avenida Joubert de Barros, nº 555, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29050-720; e em face da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representada por seu Comandante Geral, com sede na Av. Maruípe, nº. 2111, bairro São Cristovão, Vitória-ES, CEP: 29.048-463 pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
Conforme consta do documento anexo o impetrante, candidato devidamente inscrito no CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE SOLDADO COMBATENTE (QPMP-C) sob o nº. 966.711-3, EDITAL Nº 01/2013 – CFSd, de 15 de janeiro de 2013, foi convocado para ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE MATRÍCULA, 8ª Etapa do referido concurso público, tendo apresentado regularmente toda a documentação.
Não obstante, cerca de 10 dias após a entrega dos referidos documentos, momento em que acreditava o impetrante que tudo corria com normalidade, foi comunicado do resultado da inspeção de saúde realizada pela JUNTA DE PERÍCIA MÉDICA, sessão nº. 137, de 10 de junho de 2013, (documento anexo) composta pelos Drs. Sérgio Guedes Vicentini e Manoel Augusto P. Marques, respectivamente Tenente Coronel e Major da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, na qual foi considerado INAPTO para o concurso por possuir, segundo alegaram, TATUAGEM EM LOCAIS