Direito
5- DO DIREITO
5.1- Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6o São direitos básicos do consumidor:
...
VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
§ “1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;”
5.2- Conforme dispõe os incisos V e X ao artigo 5o da CF/88:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
5.3-Conforme vêm decidindo os Tribunais Pátrios:
"...pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou serviços, têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços" (Apel. Cível 33160-1/2002 - Vitória da Conquista - Relator Raimundo Antonio Queiroz - 1ª Câmara Cível- TJBA).
“DIREITO CIVIL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO CIVIL E CIVIL – COMPETÊNCIA – PERÍCIA INVIÁVEL – INTERESSE DE AGIR – BANCO – RESPONSABILIDADE – ABERTURA DE