Direito
A Estrutura fundamental do ECA é composta por órgãos como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e recursos destinados especialmente ao atendimento de crianças e adolescentes através da criação de um Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Correspondem à estrutura fundamental da rede municipal de proteção para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, unidos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público
Em se tratando da seara infracional, as garantias se mostram evidentes, através da previsão de princípios, vedações e procedimentos específicos, com o fito de assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, em razão de sua condição especial de pessoa em desenvolvimento. A apreensão em flagrante do adolescente infrator, por exemplo, é medida drástica de privação de liberdade, em relação a qual devem ser rigorosamente observados os direitos e garantias previstos no ECA, sob pena de responsabilização.
Neste particular, observamos certa dificuldade na interpretação das normas do estatuto, no que concerne a alguns aspectos do atendimento e destino do adolescente conduzido em estado de flagrância, assim expondo uma perspectiva policial, os procedimentos a serem adotados, bem como algumas questões específicas.
Inicialmente, há que deixar claro que a criança (até 12 anos de idade incompletos) não será apreendida em flagrante pela polícia por prática de ato infracional,