Direito
Execução de Sentença
Processo nº: 01010900340030
ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, empresa do sistema ELETROBRÁS, concessionária de serviço publico de energia elétrica, autorizada pelo Decreto Federal nº 64.395, de 23.04.69 (doc.1), inscrita no CNPJ sob nº 00.073.957/0001-68, com sede na Rua Deputado Antonio Edu Vieira, nº 999, Bairro do Pantanal, CEP 88.040-901, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, por seus Advogados e procuradores comparece, nos autos da ação de numero epígrafe que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL / RS, move em face de ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, já qualificados, vem mui respeitosamente perante V.Exa., expor e requerer:
A V. Sentença de 1º Grau não acolheu os embargos á execução propostos pela ré exeqüente decidindo, julgo IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS Á EXECUÇÃO que ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ajuizou em face do MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL, condenando o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em favor do patrono de parte embargada, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
REQUERIMENTO
Interposto recurso de apelação, o TJ/RS reformou a sentença primária e com fundamento no artigo 730 do CPC, passa a executar o acórdão já transitado em julgado, apresentando, nesta oportunidade, planilha do débito atualizado. Ante o exposto, requer:
Pelo posto, dou provimento ao apelo, para julgar procedentes os embargos e, conseqüentemente, extinta a execução fiscal. Ficam invertidos os ônus sucumbências, ressaltando que o município deve reembolsar integralmente o valor das custas pago pela embargante, no importe de 2.101,23.
Execução Fiscal.
Requerimento
SOMA DAS DESPESAS ATUALIZADAS COM JUROS : 1.196,31
SOMA DOS HONORÁRIOS