Direito Civil
CAROLZINHA
IMPORTANCIA DA DISCIPLINA
A tecnologia do direito civil, em sua parte geral, ocupa-se do estudo das classificações jurídicas fundamentais. Trata-se de elaborações úteis a todos os ramos do direito, e não apenas ao civil, o que reforça o caráter enciclopédico da disciplina.
DIVISÃO CLÁSSICA
- Direito positivo: Ordenamento imposto pelo Estado á sociedade em um determinado local espaço de tempo. (regular a vida social por meio de regras) (normas escritas, normas costumeiras e demais fontes) (preservar valores como, por exemplo, a vida, liberdade e igualdade).
I – Dogmática jurídica: estudar as normas do direito positivo.
- Direito natural: Conjunto de princípios oriundos da natureza humana (ordem jurídica não criada pelo homem) (composta por princípios eternos, imutáveis e universais).
I – Sintonia entre direito positivo e direito natural, produção de leis justas.
DIREITO PÚBLICO E PRIVADA – TEORIAS
Monista: Reconhecem apenas um ramo, ou público ou privado
Dualista: É a corrente mais adotada, clássica divisão entre direito público e direito privado.
Trialistas: Sustentam a existência de um terceiro direito, sendo o direito misto ou direito social.
DIREITO PÚBLICO
- Constitucional
- Administrativo
- Tributário
- Penal
- Processual
- Internacional privado
- Eleitoral
- Internacional publico
O direito público é o direito das entidades púbicas e das relações jurídicas concernentes ao bem comum. Assim, regulamenta as atividades do Estado, em todas as suas entidades, União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias, bem como as relações dessas entre si e com o individuo, sob o signo da subordinação. Abrange também as normas e princípios de ordem pública, ou que disciplinam a vidadas pessoas em aspectos de maior importância, que interessam á coletividade em geral.
DIREITOPRIVADO
- Direito civil
- Direito Empresarial
- Direito do trabalho
A esfera das questões disciplinadas