Direito
Processo nº 0001958-23.2013.5.02.0442
Ref.: contestação
ESSE ELLE VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada, na forma de seu contrato social vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, subscritores desta, os quais possuem escritório nesta Capital, no endereço timbrado, onde recebem avisos, notificações e intimações, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por GEOVANE MARQUES DOS SANTOS, apresentar CONTESTAÇÃO a qual se escuda nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas;
BREVE SÍNTESE DA EXORDIAL
O Reclamante ingressou com a respectiva reclamação trabalhista, pleiteando diferença de verbas rescisórias, horas extras e reflexos, intervalo intra jornada, danos morais, entre outras.
Não merece prosperar a presente reclamação, pois se trata de uma aventura jurídica, eis que o Reclamante falta com a verdade em suas alegações, visando, ao que parece, benefícios que jamais teve direito ou que já os recebeu, assim a Reclamada pede vênia para expor as seguintes razões de defesa:
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
Da prescrição quinquenal
Antes de adentrar ao mérito revolvido na presente demanda, a ora contestante invoca a prescrição qüinqüenal, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988.
Postas estas sucintas considerações, a ora contestante requer sejam considerados prescritos todos e quaisquer eventuais direitos anteriores à data de 30 de setembro de 2009, mormente pelo atual reclamo ter sido proposto somente em 30 de setembro de 2013
NO MÉRITO
DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DO AUTOR
O Reclamante foi admitido aos préstimos da Reclamada em inicialmente em 01/09/2008, exercendo ultimamente a função de vigilante de escolta, com regime de trabalho nos termos do artigo 62, I da CLT, com o devido