direito

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Tipos de sanção:
Jurídica: as vista anteriormente. Aquela que atribui uma pena imposta ao causador de um dano à sociedade.
Premial: dada como estímulo, como reforço positivo de uma conduta, como doces dados pela mãe à criança que se comporta corretamente. Um exemplo é o traficante que ganhou o direito de cumprir a pena em cela especial por cooperar com a políicia nas investigações: ele recebeu uma sanção de qualquer maneira, já que ele não deixa de ter tido parte no crime. No entanto, a parte premial é a proteção conferida a ele já que, por ter praticado cagüetagem, provavelmente estará jurado de morte. O mesmo se aplica aos casos de delação premiada.

Teorias sobre a coação:
O grande objetivo da coação é obrigar a pessoa a fazer o que não quer, ou a não fazer o que quer. O Estado a pratica através de sua força legal.
E quando a coação ocorre? Esta é mais uma pergunta daquele questionário: “quando ela se manifesta no serviço do Direito?” A sanção é definida depois do processo de conhecimento e o causador do dano opta por reparar ou não. Para saber em que momento a coação entra em cena, temos as teorias sobre a coação:
1. Teoria do eticismo absoluto: todos têm comportamento ético (bem-agir): as normas jurídicas serão cumpridas a todo momento. Mas, mesmo que seja com boas intenções, uma pessoa pode infringir uma norma jurídica. No eticismo absoluto, não existe a opção “não reparo”.
2. Teoria da coação em ato: sempre haverá uma coação. Assim, dizemos que o Direito é o ordenamento coercitivo da conduta humana.
3. Teoria da coercibilidade: “bilidade” quer dizer algo que tem possibilidade de acontecer. Logo, também tem a possibilidade de não acontecer. É a coação em potência, ou coação que se manifestará somente caso necessário.

A imperatividade é, portanto, o dever-ser, a obrigação contida na norma jurídica.
Se há imperatividade, qual deve ser meu comportamento perante essa norma jurídica?
Siga o esquema:
Ou eu a cumpro, ou então não cumpro. Se eu

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