direito
No ultimo dia 18/05/2013 os estudantes do 4 período de ciências contábeis da faculdade piauiense – FAP realizaram uma visita técnica a a fazenda monte santo localizada na zona rural de Teresina, a fazenda e especializada na fabricação de leite pasteurizado e iogurtes.
Foi possível analisar todo o processo de fabricação do iogurte seu armazenamento, esfriamento e rotulagem tanto do iogurte como do leite
02-A terra
01- O contribuinte e aquele que em relação ao imóvel rural a ser declarado na data efetiva a apresentação da declaração; ou seja proprietário, titular de domínio útil, possuidor de qualquer titulo etc.
(CTN, arts. 31 e 121 parágrafo único,I)
02- E valor da terra nua tributável
(Lei nº 9.393, de 1996 art. 11º)
03- A alíquota utilizada para o calculo do ITR e estabelecida para cada imóvel rural, com base na sua área total e no respectivo grau de utilização.
(Lei nº 9.393, de 1996 art. 11º)
04- E o imóvel rural com área igual ou inferior a:
100 há se localizado em município compreendido na amzobia ocidental ou no pantanal mato grossense
50ha se localizado em municípios no polígono das secas ou na Amazônia oriental
60ha se localizado em qualquer outro município
(Lei nº 9.393, de 1996 art. 2º parágrafo único)
05- O valor do ITR a ser pago e obtido mediante a multiplicação do VTNT pela alíquota correspondente considerados a área total e o grau de utilização(GU) do imóvel rural
(Lei nº 9.393 de 1996 art. 11º)
06- E a relação percentual entre a área efetivamente utilizada pela atividade rural e a areal aproveitável do imóvel rural: constitui critério, juntamente com a área total do imóvel rural, para determinação das alíquotas do ITR
(Lei nº 9.393 de 1996 art10º inc. 1º, VI