Direito
As mercadorias apresentam-se de maneira dúplice, como valor de uso e valor de troca. O que produz os valores de uso, o conteúdo material da riqueza social, é, portanto, o trabalho (a substância do valor), sendo a medida de grandeza do valor o tempo de trabalho socialmente necessário.
As mercadorias vêm ao mundo sob a forma de valores de uso, como “coisas” úteis, ou sob forma de corpos de mercadorias, como ferro, linho, trigo, etc. Antes de adquirirem valor, contém, portanto, propriedades que satisfazem necessidades humanas, como visto.
A) Forma Simples, Singular ou Acidental de Valor Forma Equivalente / Forma Relativa VALOR (Propriedade objetiva, extra-sensorial)
MERCADORIA (Quantidade) / Trabalho Abstrato – Propriedade social. VALOR DE USO (Qualidade) / Trabalho Concreto. Produz utilidades. Trabalho qualitativamente diferenciado.
O esquema acima trata do duplo caráter da mercadoria e do trabalho representado nas mercadorias. As mercadorias, por um lado, são valores de uso, ou seja, coisas úteis, constructos de trabalho útil, concreto, trabalho qualitativamente diferenciado, por exemplo: tecelagem, alfaiataria etc. Ademais, são portadoras de Valor, esta, uma propriedade objetiva, extra-sensorial, produzida mediante trabalho abstrato que é uma propriedade tipicamente social. Por fim, a forma valor pode se apresentar sob a Forma Equivalente de Valor e/ou Forma Relativa de Valor são, portanto, dois pólos da expressão de valor.
Segundo o Minidicionário da Língua Portuguesa Aurélio, o termo fetiche significa “objeto animado ou inanimado, feito pelo homem ou produzido pela natureza, ao qual se atribui poder sobrenatural e se presta culto” (Holanda, 1993), foi este significado conferido ao fenômeno da atribuição de valor