Direito
Maitland designou o séc XII como "um séc do Direito" no qual a tradição jurídica ocidental se formou. O aparecimento dos sistemas jurídicos modernos estava intimamente ligado ao surgimento das primeiras universidades europeias. A ciência do direito (jurisprudência), se é que ela existe, deve ser o estudo científico desses dados o conjunto dos conhecimentos sobre o direito. A compreensão estava misturada com a interpretação. O fato de que a observação é, ou pode vir a ser, parte do direito, distingue e jurisprudência das ciências naturais.
O direito romano compilado durante o império de justiniano em Constantinopla constituía um sistema jurídico soltamente desenvolvido e sofisticado. Eles tomaram o direito justiniano como o direito aplicável em todos os tempos e lugares e não como aquele do império bizantino. Eles o consideraram, em outras palavras, a verdade. Dois outros ingredientes foram necessários para a criação da tradição jurídica ocidental. Um foi o método de análise e síntese que era aplicado aos textos o "escolasticismo". O segundo era o contexto no qual o método escolástico era aplicado aos livros de direito romano.
No direito romano sendo estrangeiro podia ser cobrado por débitos de qualquer conterrâneo seu. A corporação estudantil também tinha ampla jurisdição civil e penal sobre os seus membros. Assim, os estudantes ficavam isentos das desvantagem de ser estrangeiro e gozavam de uma cidadania artificial própria. A fonte do poder do estudante era em partes econômica. Os estudantes,filhos de famílias abastardas ou financiados por instituições, traziam uma grande fonte de receita para as cidades.
A hierarquia eclesiástica teve um papel importante no controle do ensino jurídico. Salvo nas cidades italianas, a educação na Europa era controlada mais pela a autoridade eclesiástica do que pela a secular.
O que era ensinado em Bolonha era compilados pelos juristas do imperador