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Diversas instituições de ensino superior vem sendo condenadas pela demora ou recusa na entrega de diploma aos alunos que colaram grau.
Vejamos alguns julgados proferidos recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
0019132-02.2010.8.26.0161 Apelação Visualizar Inteiro Teor
Relator(a): Rocha de Souza
Comarca: Diadema
Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 31/01/2013
Data de registro: 01/02/2013
Outros números: 191320220108260161
Ementa: Prestação de serviços. Obrigação de fazer. Indenização. Dano moral. Conclusão de curso superior. Diploma. Demora na entrega. Confecção do documento após determinação judicial. Abalo moral. Reconhecimento. Sentença mantida. Recurso improvido.
0013962-73.2010.8.26.0153 Embargos de Declaração Visualizar Inteiro Teor
Relator(a): Ricardo Negrão
Comarca: Cravinhos
Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/12/2012
Data de registro: 20/12/2012
Outros números: 13962732010826015350000
Ementa: RECURSO Embargos de declaração Pretensão de atribuição de efeito infringente ao v. aresto embargado Inaplicabilidade Inexistente qualquer vício - Embargos rejeitados. RECURSO Embargos de declaração Prequestionamento Menção expressa a dispositivos legais Desnecessidade Embargos rejeitados LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que, por maioria, deu provimento ao recurso e fixou condenação por danos morais no valor de R$ 31.100,00 Abuso do direito de recorrer, com interposição de petição com argumentação padronizada de recurso manifestamente infundado e protelatório em relação ao dever de cumprir o quanto determinado na decisão embargada (art,17, inc. VI e VII do CPC) Condenação da casa bancária embargante às penas por litigância de má-fé de ofício Caracterização Art. 18 do CPC Multa de 1% sobre o valor atualizado da causa e indenização da embargada em quantia correspondente