direito
ANTROPOLOGIA E PSICOLOGIA JURÍDICA
FACULDADE PROJEÇÃO
Brasília, outubro de 2013
JÉSSICA DIANNY DA SILVA ROMA - MATRÍCULA 201361599
ANTROPOLOGIA E PSICOLOGIA JURÍDICA Trabalho de aproveitamento da disciplina Antropologia e Psicologia Jurídica, do curso Bacharelado em Direito, sob a orientação do professor Daniel de Souza Mota.
FACULDADE PROJEÇÃO
Brasília, outubro de 2013
Ao Jhonas, pelos risos de todos os dias.
A vida só pode ser compreendida, olhando-se para trás; mas só pode ser vivida, olhando-se para frente.
(Soren Kierkergaard)
Teorias da Criminalidade Estrutura social, cultura e crime.
Os conceitos de cultura, estrutura social, socialização, internalização e sua influência na conduta são usados, ainda que de maneiras diferentes, para alcançar o mesmo resultado. Isto é, as especificações de como se constituem as diferenças entre os indivíduos conformistas e não-conformistas e as explicações de como essas diferenças dão origem ao comportamento desviante ou criminoso. No entanto, acreditamos que o entendimento sociológico da ação social é mais preciso quando se evita a utilização de variáveis de ordem psicológica ou biológica, o que é inevitável quando está presente a preocupação com a identificação da criminalidade.
Iniciaremos com Robert K. Merton (1958) que, em sua “abordagem sistemática das origens sociais e culturais do desvio e do crime”, tem como preocupação principal a descoberta de como algumas estruturas sociais exercem uma pressão específica sobre certos membros da sociedade motivando-os a se engajarem em comportamentos